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OAB-MT defende junto ao Conselho de Supervisão urgente revisão da Súmula 52 das Turmas Recursais

07/07/2026 14:20 | JUIZADOS ESPECIAIS
Foto da Notícia: OAB-MT defende junto ao Conselho de Supervisão urgente revisão da Súmula 52 das Turmas Recursais
imgA Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) levou ao Poder Judiciário as preocupações da advocacia mato-grossense em relação à Súmula 52 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Em reunião realizada nesta segunda-feira, com o desembargador Sebastião de Almeida, presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, apresentou os impactos que a aplicação do enunciado tem gerado no acesso à Justiça, especialmente nas demandas consumeristas.
 
"A advocacia tem procurado a OAB-MT de forma recorrente para relatar que a aplicação da Súmula 52 tem se tornado um obstáculo ao acesso à Justiça, criando exigências que acabam por desvirtuar a finalidade dos Juizados Especiais, que é justamente oferecer uma prestação jurisdicional simples, célere e acessível. Viemos apresentar esse ponto de vista da advocacia e construir, de forma institucional e respeitosa, uma solução para a questão", destacou.
 
 
imgA Súmula 52 exige que o consumidor apresente os históricos de negativação dos últimos cinco anos para comprovar que não possuía inscrições anteriores e, assim, pleitear indenização por dano moral decorrente de negativação indevida.
 
Para o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Fábio Nunes, isso é um entrave.
 
"Os Juizados Especiais representam uma das principais portas de acesso da população ao Poder Judiciário. Precisamos assegurar que esse sistema continue cumprindo sua missão de facilitar o acesso à Justiça, sem a imposição de requisitos que possam dificultar o exercício de direitos. É com esse espírito de cooperação que a OAB participa desse debate."
 
 
Já o presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Bernardo Riegel, observou que a exigência prevista na súmula merece ser reavaliada.
 
"A nosso ver, as exigências estabelecidas pela Súmula 52 conflitam com os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, especialmente os da simplicidade, informalidade e celeridade processual, razão pela qual entendemos necessária a sua revisão."
 
A partir do questionamento da OAB-MT, ficou encaminhado que as comissões da Ordem dos Advogados envolvidas no tema irão reformular a redação da Súmula 52 e apresentar uma proposta técnica ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, dando continuidade ao diálogo institucional em busca de uma solução que preserve o acesso à Justiça e a segurança jurídica.
 
Também participaram da reunião o procurador geral da OAB-MT, Helmut Daltro, o presidente da Comissão de Direito Administrativo, Paulo Grisoste e o secretário geral da Comissão de Direito do Consumidor, João Pedro Kneip.

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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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