A Justiça Federal deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em favor da advogada Ornella Barboza Aguiar, da 28ª Subseção de Água Boa. A decisão garante que ela possa acessar a Penitenciária Major Zuzi, para exercer a advocacia, sem ter que passar pelo body scanner, já que o equipamento de revista emite radiação e poderia ser prejudicial à gestação.
“Decisão importante, representativa", avalia a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso. "A OAB atuou e obteve a liminar, em favor da Dra. Ornella, Situações como esta exigem uma resposta firme. Aqui reforço que prerrogativas são indispensáveis para que advogadas e advogados defendam direitos de todos, inclusive em ambientes sensíveis como o sistema prisional”.
OAB-MT destacou a necessidade de se observar as garantias constitucionais e o Estatuto dos Advogados do Brasil, que estabelece no art. 7º-A, inciso I, alínea “a” que é direito da advogada gestante não se submeter a equipamentos que produzam radiação.
Na decisão judicial, a magistrada considerou ser evidente a violação às prerrogativas da advocacia, bem como à proteção constitucional à maternidade. "Além de contraindicação médica, há patente violação a prerrogativas asseguradas à advogada gestante", diz trecho da decisão.
Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, classificou o caso como lamentável. “Falta de sensibilidade da direção da unidade prisional ao impor risco a uma profissional grávida, no pleno exercício da advocacia”.
Ao receber a decisão, a advogada Ornella, que também é membro do TDP, ressaltou que, com a intervenção da OAB-MT, poderá seguir trabalhando. "Estou em um momento especial, que deve ser respeitado e protegido".
--
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso