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TJ atende solicitação da OAB-MT e altera portaria para permitir suspensão de prazos

28/06/2020 15:50 | NOVA PORTARIA
Foto da Notícia: TJ atende solicitação da OAB-MT e altera portaria para permitir suspensão de prazos
img    Diante de uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal de Justiça (TJ-MT) alterou a redação da Portaria Conjunta nº 399 que versa sobre  a prorrogação do prazo de fechamento dos prédios do Judiciário.
 
    Em sua manifestação, a OAB-MT requereu a reconsideração do Art. 4o da referida portaria no tocante à não suspensão de prazos nos municípios com medidas restritivas que visam conter o avanço do novo coronavírus, como regime de lockdown e quarentena coletiva, a exemplo de Cuiabá e  Várzea Grande.
 
    Em resposta ao pleito da OAB o Tribunal de Justiça publicou a Portaria 400/2020 neste domingo (28).
 
    Sendo assim, durante o período de restrição, os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, poderão ser suspensos. 
 
    Nesses casos, se durante a sua fluência, a parte informar e justificar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição. 
 
    A presidente da OAB-MT em exercício, Gisela Alves Cardoso explica que os profissionais da advocacia estavam preocupados com eventuais dificuldades para o cumprimento de prazos em razão da paralisação de todas as atividades tidas como não essenciais, além da restrição de circulação de pessoas.
 
    “Diante desse cenário, mas considerando ainda que parte da advocacia entende que os prazos não devam ser suspensos, conseguimos alcançar com uma solução intermediária, que contemple a todos. O TJ-MT alterou a portaria para incluir um parágrafo com a previsão de suspensão de prazos mediante a informação do advogado, com justificativa de impossibilidade de cumpri-lo. O prazo será considerado suspenso com o simples protocolo da petição”. 
 
    Gisela agradece também o empenho do conselheiro federal, Ulisses Rabaneda que, junto com à diretoria foi fundamental às tratativas com o Tribunal. “E os agradecimentos se estendem ao presidente do TJ, o desembargador Carlos Alberto da Rocha e aos desembargadores Maria Helena Póvoas e Luis Ferreira por ouvirem a advocacia com respeito e atenção”.
 
 
Confiram as portarias e ofício da OAB-MT:
 
 
 
 
 
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