Desde 2003 o mês de novembro, agregado ao calendário nacional como “Novembro Azul”, começou a se tornar um período mundialmente dedicado aos cuidados da saúde da população masculina, em especial, à prevenção ao câncer de próstata, segundo mais frequente no país.
A campanha tem como princípio fundamental alertar os homens sobre a necessidade da realização de exames periódicos. Para reforçar este alerta, a Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa quais os direitos devem ser observados, desde o atendimento até o tratamento.
Todos têm direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso, seja na rede pública ou privada. Membro da comissão, o advogado André Luis Araújo da Costa explica que todo paciente tem o direito de conhecer e ter acesso ao seu prontuário e toda documentação do tratamento, incluindo atestados, laudos, resultados de exames e deve ser respeitado sigilo sobre seus dados pessoais.
A Lei n° 12.732/12 ainda garante que o paciente com câncer de próstata realize seu tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias do diagnóstico. “Muitas pessoas desconhecem esta lei e não exigem seu cumprimento. Se o primeiro tratamento (radioterapia, quimioterapia ou cirurgia) não ocorrer do prazo determinado, o paciente poderá recorrer à Ouvidoria do Ministério da Saúde ou requerer seu direito na Justiça.
Ele ainda explica que o acesso aos medicamentos gratuitos para a realização do tratamento adequado deve ser solicitado à Secretaria de Saúde ou ao plano de saúde que for conveniado e, caso seja negado, também é possível ingressar judicialmente para ter o direito assegurado.
Na Justiça, pessoas portadoras de doenças graves têm prioridade na tramitação de processos em quaisquer instâncias.
Algumas isenções de impostos também são direito dos portadores da doença. É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, mesmo quando o diagnóstico é posterior à aposentadoria.
Quando há sequela limitante, que impeça de dirigir veículos comuns, também são concedidas isenções de ICMS, IPI e IPVA para adquirir carros adaptados. Ainda, em alguns municípios, pessoas com doenças crônicas são isentas do pagamento de IPVA. Em Cuiabá, o projeto de lei que trata do assunto ainda está em tramitação na Câmara Municipal.
Também só se aplica em alguns municípios o direito à gratuidade do transporte coletivo para pacientes com câncer. Na Capital, o benefício só se aplicar àqueles de baixa renda. No entanto, o Projeto de Lei 1096/2019, em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), prevê a isenção do pagamento de passagens nas viagens intermunicipais pacientes em tratamento de câncer e seus acompanhantes.
Contudo, quando há indicação médica para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do paciente, o custeio tanto do deslocamento quanto da hospedagem, inclusive de acompanhante, se necessário, é garantido no SUS pela Portaria SAS/MS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999.
Outros benefícios assegurados às pessoas com câncer incluem o direito de saque do FGTS e do PIS e até a quitação de imóvel financiado se a doença deixar o paciente incapacitado para o trabalho.
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