O Processo Judicial Eletrônico (PJe) está regulamentado no âmbito das primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 03/2018. A informação foi repassada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) para conhecimento de toda a advocacia do Estado.
	 
	    O Poder Judiciário destaca como essencial ao conhecimento da categoria o artigo 32 da Resolução, cuja redação trata da responsabilidade do peticionante para classificar e organizar os documentos digitais ou digitalizados e anexados às petições eletrônicas de forma a facilitar o exame dos autos digitais. 
	 
	    Outro destaque é quanto ao artigo 33 que assevera que “os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio de petição eletrônica comunicado o fato”.
	 
	    Por fim, o comunicado do TJMT solicita a ênfase no artigo 77 para a advocacia, que diz respeito ao plantão judiciário: “durante o plantão judiciário em Primeira Instância, os processos serão protocolados na forma física, sendo obrigatória a apresentação de todo o conteúdo do processo em mídia digital, em arquivos com formatos e tamanhos compatíveis com o Sistema PJe”, observando o disposto no parágrafo primeiro do artigo 32 da Resolução.  
	 
	    Confira 
aqui o inteiro teor da Resolução.
 
	 
	 
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