PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 6ª SUBSEÇÃO DE SINOP

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Abril de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 # # # #

Artigo | mais artigos

Violência Contra as Mulheres: Um crime a ser combatido.

Data: 12/09/2023 14:07

Autor: José Ricardo Costa Marques Corbelino

imgAssistimos com indignação e revolta no último dia 14/08 o noticiário dando conta do brutal assassinato da colega advogada Cristiane Castrillon da Fonseca, o que vem gerando enorme repercussão e comoção não só por parte da classe dos advogados, como em todo o país, pela maneira covarde com que agiu o seu algoz.
 
A história demonstra que a violência contra a mulher é um tema tão antigo quanto à evolução da humanidade. A novidade foi que, na segunda metade do século XX, as mulheres tomaram para si a consciência comumente acatada, até então, como um modo imanente de ser, submissão desvalorizada, que ia desde a repressão dos desejos íntimos à sub-remuneração do trabalho.
 
A violência contra a mulher já é algo inconcebível e nefasto. Muito embora a Lei do Feminicídio tenha sido pensada, redigida e promulgada, visando trazer maior segurança à vítima dos crimes envolvendo violência doméstica e o fato da mulher ainda ser vista, lamentavelmente, como ser submisso na relação com o sexo oposto, notadamente, crime de gênero, tal medida não está sendo o suficiente na tentativa de atenuar a ocorrência deste tipo de delito.
 
Temos que no plano interno, o Brasil publicou no ano de 2006 a Lei nº 11.304/20061, voltada à proteção da mulher vítima de violência (popularizada pelo nome da sobrevivente Maria da Penha), sendo que no mês de março de 2015 foi editada a Lei nº 13.104/2015, especificamente voltada ao homicídio cometido contra a mulher, por motivo de ódio (destilado), menosprezo (egoísta) ou discriminação (subvertida), exclusivamente face à condição feminina.
 
Portanto, desde março de 2015, com a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, tem cabido ao Poder Executivo reprimir com mais tenacidade o Feminicídio; e ao Poder Judiciário julgar os homicídios nos quais as mulheres foram vitimadas pela condição de mulher. Entre a Polícia investigativa e o Poder Judiciário é que está o Ministério Público; e justamente porque é o titular exclusivo da ação penal pública, caberá a ele perseguir vigorosamente os culpados, em nome de todas as mulheres vitimadas que através da sua voz clamam por justiça.
 
Não há dúvida, que a violência contra as mulheres continua sendo um martírio no século XXI, a agressão amplamente disfarçada deixou um estigma de dor, impunidade e, sobretudo, falta de certeza sobre as garantias que serão oferecidas às vítimas. A pesquisa sobre este tema é importante no cenário atual, pois a incidência da violência aumenta a cada dia. A dialética que surgiu sobre este tema passou por diferentes conjunturas, mas hoje está ganhando ressonância e apoio, pois a oposição à violência engloba aspectos políticos, econômicos e culturais.
 
O combate à violência contra a mulher é importante, mas é a lei como um todo que deve oferecer proteção, pois o direito é uma ciência social e, portanto, deve evoluir com o indivíduo, no entanto, nem sempre será a melhor maneira de refrear seus desejos e impulsos, pois as regras estão situadas no plano abstrato da necessidade. Portanto, cabe ao Estado não apenas aprovar leis, mas também promover formas de mudar a mentalidade patriarcal e misógina de nossa sociedade.
 
A par disso, a ilustre colega Presidente da Comissão de Direitos da Mulher da OAB-MT, Glaucia Amaral, com muita propriedade disse em recente entrevista, ver o assassinato da advogada Cristiane Castrillon como uma demonstração que a sociedade tem falhado na proteção da mulher.
 
 “(...) entendo que falhamos todos como sociedade. Abaixo do feminicídio, temos normalmente uma grande quantidade de crimes. O Brasil é o segundo País com a maior população carcerária do mundo e estamos com dificuldade de punir esses crimes que não sejam atentatórios contra a vida (...)”, disse Glaucia.
 
Enquanto cada mulher não for respeitada - pelos homens, especialmente - em seu direito de cidadã e em sua dignidade, não poderemos falar em sociedade democrática e civilizada. Portanto, só um forte engajamento da sociedade por meio de uma agenda progressista, sem ideologia e pragmática, poderá riscar tamanho afronta. 
 
O enfrentamento às múltiplas formas de violência contra as mulheres é uma importante demanda no que diz respeito a condições mais dignas e justas para as mulheres. É dever do Estado e uma demanda da sociedade enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. Coibir, punir e erradicar todas as formas de violência devem ser preceitos fundamentais de um país que preze por uma sociedade justa e igualitária entre mulheres e homens.
 
Você, mulher, que se sente desrespeitada, saiba que não está sozinha. Procure ajuda de quem confia. Fale com aquele que pode resolver seu problema. É seu direito.
 
A OAB/MT através das Comissões Temáticas está acompanhando o andamento de todas as investigações juntamente com as autoridades envolvidas, sendo amplamente solidária com a família da colega falecida. 
Mulheres, não se calem, o seu silêncio faz novas vítimas.
 
 
JOSÉ RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO – Advogado em Cuiabá. 
WhatsApp