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Mutação Constitucional e (In)Segurança Jurídica

Data: 13/07/2023 14:38

Autor: José Ricardo Costa Marques Corbelino

imgQuando os princípios constitucionais sofrem abalos, quando se institui norma interpretativa que colide com a jurisprudência que vem sendo praticada ou um Poder usurpa as atribuições de outro, temos as condições ideais para construir um cenário de insegurança jurídica no País.
 
O que estamos constatando é que a produção de leis inconstitucionais ou que se chocam ou se sobrepõe as legislações já existentes acabam por criar um novo vetor de insegurança, gerando o que nenhum País civilizado deseja: instabilidade das relações econômicas, profissionais e particulares. Neste cenário, a qualidade dos diplomas legais é fundamental para garantir a segurança jurídica, a estabilidade do dia-a-dia dos cidadãos.
 
A Lei, certamente não pode ser elaborada para atender interesses de grupos ou interesse governamental, ela tem de servir a República. Também precisa ter enunciados claros para evitar interpretações diversas, que trarão ainda mais confusão e insegurança na sua aplicação. Por ter um índice tão alto de leis inconstitucionais, o Brasil evidencia que os detentores do poder acabam legislando em causa própria em detrimento dos direitos de todos os brasileiros.
 
O aspecto tributário ao qual estamos acompanhando, inclusive com olhos atentos da OAB/MT não pode ser dissociado da cidadania, porque o tributo é a forma pela qual o indivíduo financia a coletividade, e abusos fundados em meros interesses arrecadatórios, além de tumultuar o Poder Judiciário, retira destes a possibilidade de investir em seu desenvolvimento econômico, deixando de gerar riquezas para todos. Empreender com segurança e estabilidade, sem sofrer abusos, não é apenas um direito dos brasileiros assegurado pelo ordenamento, mas uma necessidade de toda a sociedade para que tenhamos uma nação justa, desenvolvida e sem desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem a todos (artigo 3º da Constituição Federal).
 
A par disso, uma grande comitiva da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, liderada pela combativa Presidente Gisela Cardoso, se reuniu na manhã do último dia (11/7/23), com os Senadores Jayme Campos e Mauro Carvalho, relatando as preocupações relacionadas a Reforma Tributária, que está em tramitação no Congresso Nacional. 
 
Os pontos que mais preocupam a Ordem dos Advogados dizem respeito, principalmente, a tributação maior para os profissionais prestadores de serviços, como advogados, contadores, médicos, professores e engenheiros, entre outros, que deve ser implantada se a Reforma for aprovada, no Senado, como passou pela Câmara Federal.
 
Não obstante, temos a que a segurança jurídica é um princípio que significa algo na direção de estabilidade, normalidade, esse sentimento de certeza que o cidadão tem que, ao acionar o Judiciário, não vai testemunhar alterações bruscas na realidade fático-jurídica.
 
Ela se dá de uma inferência lógica do art. 5º, XXXVI, da CF, que diz “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” e funciona quase como um conceito natural advindo da organização em sociedade. A segurança jurídica é, hoje, um dos pilares sobre os quais se fundamenta o Estado de direito.
 
Ele reserva para a segurança jurídica a posição de regra fundamental, associando-a a noções de paz, ordem e certeza jurídica, argumentando que sem segurança não é possível ter nenhum desses. É o que se infere dos diversos manuais de direito, que ensinam a segurança jurídica como algo natural e basilar na organização em sociedade.
 
A ideia de segurança jurídica é aquela relacionada à expressão de segurança e certeza nas relações jurídicas. Estabilidade das relações jurídicas, previsibilidade da ação estatal, de modo que qualquer cidadão, mesmo aquele que não conhece as leis, tem o sentimento de confiança de que elas vão se cumprir.
 
A confiança dos cidadãos em que os atos do poder público que lhes dizem respeito ou lhes dão vantagem são atos regulares, previsíveis e praticados com a observância da lei é componente imprescindível do Estado de direito, que é um estado de confiança, confiança do cidadão na capacidade desse Estado garantir controle e paz.
 
O Estado de direito tem o controle através do direito e o direito se mantém através da confiança. A ideia então de imobilidade, de previsibilidade de decisão judicial é imprescindível para o Estado manter controle. O cidadão tem que acreditar que pode predizer o que vai acontecer, de modo a ter confiança no Estado e no direito e, assim, o Estado vai ter controle. Por isso a dificuldade em se admitir ruptura.
 
O problema é que as relações jurídicas oscilam entre permanência e ruptura, entre estabilidade e mudança, entre segurança jurídica e inovação. No entanto, qualquer grande ruptura dentro dos parâmetros usuais da sociedade pode levar ao caos. A admissão de insegurança no Estado de direito seria uma ruptura que levaria ao caos. O que é interessante perceber, no entanto, é que boa parte das categorias de direito podem ser relativizadas e a segurança jurídica não é exceção. Trata-se de uma categoria que deve ser compreendida como uma metáfora pra garantir o funcionamento do Estado, sem pretensões de universalização.
 
Portanto, a segurança jurídica é importantíssima porque alicerça a proteção aos cidadãos. Dela decorrem a segurança de todos os demais direitos individuais e coletivos. Assim, as normas legais passageiras, as normas que não pegam as normas inconstitucionais, as normas que geram interpretações divergentes expõem ainda mais o desequilibro de forças entre o Estado e o cidadão.
 
Somente com a segurança jurídica, é possível combater os excessos do Poder público e garantir a liberdade, igualdade, segurança e a plenitude da cidadania.
 
A OAB/MT está atenta!
 
 
* José Ricardo Costa Marques Corbelino – Advogado em Cuiabá.
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